Informações como proceder às inscrições dos exames nacionais
Adaptação devido à contingência atual - 17-03-2020
Informações e orientações para o processo de inscrição nas provas de exame
e candidatura ao ensino superior
Na sequência da decisão do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020 relativamente às medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, do Decreto-Lei n.º 14-G/2020 de 13 de abril, da comunicação nº5 do Júri Nacional de Exames e do esclarecimento relativo à determinação da nota de candidatura pelo regime de geral de acesso do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 17 de abril informa-se que:
Relativamente ao processo de inscrição nas provas e exames do ensino secundário:
- Todas as provas/exames do Ensino Secundário continuam a existir como provas de acesso ao Ensino Superior para quem delas precisar ou para situações de aprovação;
- Os alunos do ensino secundário que frequentam cursos profissionais ficam dispensados da realização de exames finais nacionais para apuramento da classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos (CFCEPE), realizando apenas os exames nas disciplinas que elejam como provas de ingresso;
- A escola, através da página do agrupamento, disponibiliza o boletim de inscrição em formato PDF editável;
- Até ao dia 04 de maio de 2020, os alunos têm de alterar, sempre que necessário, a inscrição para os exames finais nacionais que já tenha sido efetuada. Para tal, os alunos reformulam as suas opções e enviam o novo boletim de inscrição em formato PDF editável para a escola através do endereço de correio electrónico
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar. ; - Face às alterações ao processo de inscrição, o preenchimento tem em conta os seguintes ajustamentos:
- Os alunos do ensino secundário têm de assinalar nos campos 4.4 e 4.6 do boletim de inscrição a quadrícula “N”;
- Os alunos do ensino secundário não preenchem o campo 4.7 do boletim de inscrição;
- Os alunos autopropostos do ensino secundário que não aprovaram à disciplina através da avaliação interna, assinalam no boletim de inscrição a quadrícula “S” no campo 4.5 e a quadrícula “S” ou “N” no campo 4.8, consoante eleja ou não o exame para ingresso;
- Os alunos do ensino secundário que realizem exames finais nacionais nas disciplinas que elejam para ingresso, podem realizar estes exames também para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso. Neste caso, assinalam no boletim de inscrição a quadrícula “N” no campo 4.5 e a quadrícula “S” no campo 4.8;
- À exceção dos alunos excluídos por faltas, os alunos do ensino secundário abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina em ambas as fases dos exames finais nacionais dentro dos prazos de inscrição definidos por lei; Para efeitos de inscrição, considera-se aluno abrangido pela escolaridade obrigatória todo aquele que iniciou o ano letivo 2019/2020 sem ter completado 18 anos de idade;
- Os alunos do ensino secundário que no final do 3.º período tenham aprovação numa determinada disciplina e elejam essa mesma disciplina como prova de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior estão isentos do pagamento de qualquer propina, na 1.ª fase;
- As reformulações a efetuar nos boletins de inscrição decorrentes do disposto no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, obrigam, caso os alunos tenham procedido anteriormente ao pagamento das inscrições, a reajustes/devoluções das quantias pagas, quando aplicável;
Relativamente à determinação da nota de candidatura pelo regime geral de acesso, a fórmula de cálculo da nota de candidatura deverá integrar, para além das classificações dos exames finais que o estudante pretende utilizar como provas de ingresso, as classificações decorrentes das seguintes situações:
- Para as provas realizadas este ano pelos candidatos que concluíram o nível secundário no ano letivo 2019-2020, devem ser consideradas as classificações internas das disciplinas;
- Para as provas realizadas em anos letivos anteriores, com validade nos termos da Deliberação da CNAES, devem ter-se em consideração duas situações distintas, respetivamente:
- Nas situações em que a classificação do exame final nacional então realizado tenha sido inferior à classificação interna da disciplina, deve utilizar-se a classificação interna da disciplina;
- Nas situações em que a classificação do exame final nacional então realizado tenha sido igual ou superior à classificação interna da respetiva disciplina, deve utilizar-se a classificação final da disciplina.

Guia de Exames (Datas desatualizadas)