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Processo eleitoral para os representantes dos Pais e Encarregados de Educação no Conselho Geral. |
Processo Eleitoral - CONSELHO GERAL 2021/2025
Informam-se os alunos do Ensino Secundário que se encontra aberto o processo eleitoral destinado à eleição do seu representante no Conselho Geral, a realizar no dia vinte e sete de novembro, sexta-feira, entre as 09:30h e as 13:25h, na Escola Básica e Secundária de Arga e Lima, sede do Agrupamento.
O processo eleitoral rege-se pelo Regulamento Eleitoral elaborado e aprovado pelo Conselho Geral, no dia 11 de novembro de 2020, tendo por base o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e, ainda, o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Arga e Lima.
O processo eleitoral decorrerá durante o mês de novembro, de acordo com a calendarização prevista no Regulamento Eleitoral.
Lanheses, 12 de novembro de 2020
O Presidente do Conselho Geral
Manuel Hermenegildo Ribeiro da Costa
Resultados da eleição para o Conselho Geral: pessoal docente, não docente e discente.
Listas candidatas ao Conselho Geral: pessoal docente, não docente e discente.
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis ao processo de eleição dos representantes dos Docentes, Não Docentes, dos Alunos e dos Pais e Encarregados de Educação no Conselho Geral (2017/2021), de acordo com o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 137/2012 e com os artigos 9º, 10º, 11º, 12º e 13º do Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas de Arga e Lima.
Em conformidade com o ponto 2 do artigo nº14 do Decreto-lei nº78/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-lei nº 137/2012, de 2 de julho e do artigo 12º do Regulamento Interno, convoca-se todo o pessoal docente, não docente e discente do Agrupamento de Escolas de Arga e Lima para reuniões gerais a realizar no dia 20 de fevereiro, com o objetivo de esclarecer/informar do processo eleitoral para a eleição dos membros do Conselho Geral, a realizar no dia 17 de março de 2017.
Ver convocatória, pessoal docente >>
Sendo o Conselho Geral um órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, era de todo relevante que a sua atividade fosse devidamente publicitada, no respeito pelos princípios da transparência e da legalidade exigidos a órgãos desta natureza.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo. A articulação com o município faz-se ainda através das câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro.