Agrupamento de Escolas de Arga e Lima

1. O que é o canal de denúncias?

O Canal de Denúncias do Agrupamento de Escolas de Arga e Lima (AEAL) é uma plataforma online para registo e tratamento de denúncias, criada e disponibilizada pelo Agrupamento, através da qual é possível reportar factos ou situações irregulares, ilegais ou ilícitas, ocorridas dentro da instituição.

Trata-se de uma plataforma imparcial e independente que recebe e processa denúncias com sigilo e confidencialidade, segurança e rigor, desde a sua receção até à sua resolução.

 

2. Quem pode denunciar?

Podem submeter denúncias na plataforma todos os estudantes, docentes, técnicos administrativos e de gestão do Agrupamento; voluntários e estagiários, com ou sem remuneração; prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão ou direção; e qualquer pessoa que pertença a órgãos de gestão do Agrupamento.

Podem ainda ser submetidas denúncias por qualquer pessoa singular que detenha informações sobre possíveis infrações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, assim como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída, ou não, com o Agrupamento.

 

3. É possível submeter denúncias anónimas?

É possível ao denunciante efetuar denúncias anónimas ou com identificação. No caso das denúncias anónimas não são recolhidos dados pessoais do denunciante. Sempre que o denunciante opte por se identificar é garantida a confidencialidade dos dados pessoais facultados sendo estes tratados nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGDP) e do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI).

É garantida a segurança da informação partilhada, cujo o acesso está limitado às pessoas exclusivamente designadas pelo Agrupamento para receber e tratar denúncias.

 

4. Que tipo de denúncias podem ser apresentadas através do canal?

As denúncias podem ser efetuadas no âmbito das seguintes matérias:

  • Assédio (moral ou sexual)
  • Conflito de interesses
  • Corrupção e infrações conexas
  • Contratação pública
  • Outras infrações previstas na Lei n.º 93/2021 (p. ex. branqueamento de capitais, criminalidade violenta altamente organizada)
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais

 

5. Como é tratada a denúncia internamente?

Após a receção de uma denúncia, o Agrupamento de Escolas de Arga e Lima notifica, no prazo de sete dias úteis, o denunciante da receção da denúncia, informando-o, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia externa.

Em seguida, o Agrupamento pratica os atos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, ou da comunicação à autoridade competente para investigação da infração. São comunicadas ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação, no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia.

O denunciante pode requerer, a qualquer momento, que lhe comuniquem o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de quinze dias após a respetiva conclusão.

 

6. Como é que posso apresentar uma denúncia?

A denúncia pode ser apresentada por escrito, com recurso à plataforma disponibilizada para o efeito (Canal da Denúncia). Da denúncia devem constar os elementos considerados relevantes, tão detalhados quanto possível.

A denúncia pode ainda ser apresentada verbalmente solicitando, através do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar. a marcação de reunião presencial, para transcrição escrita completa e exata da denúncia, a cargo do/a responsável pelo seu tratamento, cujo teor será confirmado e validado, mediante aposição de assinatura do/a denunciante na ata elaborada.

 

7. Quais os motivos para arquivamento da denúncia?

Sem prejuízo das disposições próprias do processo penal de contraordenacional, as denúncias serão arquivadas quando se verifique:

  • Não enquadramento dos factos relatados nas infrações e domínios tipificados na lei;
  • Não cumprimento dos requisitos/elementos mínimos de elaboração da denúncia e o seu autor não ter corrigido os erros/omissões após ter sido solicitado para o fazer;
  • Não ser a entidade competente para apreciar a denúncia;
  • A infração denunciada é de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante;
  • A situação já se encontra com análise ou investigação noutra entidade;
  • A infração denunciada ser repetida e não conter novos elementos que justifiquem um seguimento diferente de uma decisão anterior.

 

8. Quais os direitos do denunciante?

O denunciante que apresente denúncia através do Canal da Denúncia tem os seguintes direitos:

  • Direito ao anonimado, selecionando a respetiva opção aquando do preenchimento do formulário;
  • Direito à confidencialidade da sua identidade, bem como das informações que permitam deduzi-la;
  • Direito a proteção jurídica nos termos gerais, constante no artigo 22.º da Lei n.º 93/2021, de 20.12;
  • Direito do seguimento da denúncia;
  • Direito de adicionar novos elementos ou esclarecimentos à Denúncia que efetuou, através de recurso à chave de acesso ao formulário;
  • Direito à não retaliação;
  • Direito a beneficiar de medidas de proteção de testemunhas em processo penal.

 

9. O que é feito com a informação comunicada pelo denunciante?

A informação comunicada pelo denunciante será utilizada, exclusivamente, para as finalidades legais previstas para o Canal da Denúncia, no cumprimento do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.

O sistema de gestão de denúncias assenta em medidas técnicas e organizativas orientadas para a proteção de dados, designadamente a documentação de apoio e os dados recolhidos serão arquivados respeitando a sua confidencialidade e segurança, sendo obrigatoriamente adotadas medidas de segurança no arquivo da informação, por forma a restringir o seu acesso apenas a pessoas autorizadas.

A conservação da informação é assegurada pelo período de 5 anos, independentemente desse prazo, durante a pendência dos processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.

A proteção conferida pelo regime é extensível a terceiros que auxiliem ou estejam ligados ao denunciante. 

O Canal de Denúncias do AE de Arga e Lima é uma plataforma online para registo e tratamento de denúncias, criada e disponibilizada pelo Agrupamento, através da qual é possível reportar factos ou situações irregulares, ilegais ou ilícitas, ocorridas dentro da instituição.

Trata-se de uma plataforma imparcial e independente que recebe e processa denúncias com sigilo e confidencialidade, segurança e rigor, desde a sua receção até à sua resolução.

Todos os utilizadores desta plataforma estão protegidos por lei, proibindo qualquer tipo de retaliação, assegurando o anonimato (quando desejado) e/ou a confidencialidade. A segurança da informação partilhada é garantida e só as pessoas exclusivamente designadas pela organização e previstas por lei terão acesso à mesma.

As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.

Recomendamos que aceda regularmente ao seu registo, para verificar o estado do mesmo ou para prestar algum tipo de esclarecimento que seja solicitado pelo gestor de denúncias.

Neste Canal podem ser efetuadas denúncias no âmbito das seguintes matérias:

  • Assédio (moral ou sexual)
  • Conflito de interesses
  • Corrupção e infrações conexas
  • Contratação Pública
  • Outras infrações previstas na Lei n.º 93/2021 (p. ex. branqueamento de capitais, criminalidade violenta altamente organizada)
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais 

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