1. O que é o canal de denúncias?
O Canal de Denúncias do Agrupamento de Escolas de Arga e Lima (AEAL) é uma plataforma online para registo e tratamento de denúncias, criada e disponibilizada pelo Agrupamento, através da qual é possível reportar factos ou situações irregulares, ilegais ou ilícitas, ocorridas dentro da instituição.
Trata-se de uma plataforma imparcial e independente que recebe e processa denúncias com sigilo e confidencialidade, segurança e rigor, desde a sua receção até à sua resolução.
2. Quem pode denunciar?
Podem submeter denúncias na plataforma todos os estudantes, docentes, técnicos administrativos e de gestão do Agrupamento; voluntários e estagiários, com ou sem remuneração; prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão ou direção; e qualquer pessoa que pertença a órgãos de gestão do Agrupamento.
Podem ainda ser submetidas denúncias por qualquer pessoa singular que detenha informações sobre possíveis infrações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, assim como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída, ou não, com o Agrupamento.
3. É possível submeter denúncias anónimas?
É possível ao denunciante efetuar denúncias anónimas ou com identificação. No caso das denúncias anónimas não são recolhidos dados pessoais do denunciante. Sempre que o denunciante opte por se identificar é garantida a confidencialidade dos dados pessoais facultados sendo estes tratados nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGDP) e do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI).
É garantida a segurança da informação partilhada, cujo o acesso está limitado às pessoas exclusivamente designadas pelo Agrupamento para receber e tratar denúncias.
4. Que tipo de denúncias podem ser apresentadas através do canal?
As denúncias podem ser efetuadas no âmbito das seguintes matérias:
- Assédio (moral ou sexual)
- Conflito de interesses
- Corrupção e infrações conexas
- Contratação pública
- Outras infrações previstas na Lei n.º 93/2021 (p. ex. branqueamento de capitais, criminalidade violenta altamente organizada)
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais
5. Como é tratada a denúncia internamente?
Após a receção de uma denúncia, o Agrupamento de Escolas de Arga e Lima notifica, no prazo de sete dias úteis, o denunciante da receção da denúncia, informando-o, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia externa.
Em seguida, o Agrupamento pratica os atos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, ou da comunicação à autoridade competente para investigação da infração. São comunicadas ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação, no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia.
O denunciante pode requerer, a qualquer momento, que lhe comuniquem o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de quinze dias após a respetiva conclusão.
6. Como é que posso apresentar uma denúncia?
A denúncia pode ser apresentada por escrito, com recurso à plataforma disponibilizada para o efeito (Canal da Denúncia). Da denúncia devem constar os elementos considerados relevantes, tão detalhados quanto possível.
A denúncia pode ainda ser apresentada verbalmente solicitando, através do e-mail
7. Quais os motivos para arquivamento da denúncia?
Sem prejuízo das disposições próprias do processo penal de contraordenacional, as denúncias serão arquivadas quando se verifique:
- Não enquadramento dos factos relatados nas infrações e domínios tipificados na lei;
- Não cumprimento dos requisitos/elementos mínimos de elaboração da denúncia e o seu autor não ter corrigido os erros/omissões após ter sido solicitado para o fazer;
- Não ser a entidade competente para apreciar a denúncia;
- A infração denunciada é de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante;
- A situação já se encontra com análise ou investigação noutra entidade;
- A infração denunciada ser repetida e não conter novos elementos que justifiquem um seguimento diferente de uma decisão anterior.
8. Quais os direitos do denunciante?
O denunciante que apresente denúncia através do Canal da Denúncia tem os seguintes direitos:
- Direito ao anonimado, selecionando a respetiva opção aquando do preenchimento do formulário;
- Direito à confidencialidade da sua identidade, bem como das informações que permitam deduzi-la;
- Direito a proteção jurídica nos termos gerais, constante no artigo 22.º da Lei n.º 93/2021, de 20.12;
- Direito do seguimento da denúncia;
- Direito de adicionar novos elementos ou esclarecimentos à Denúncia que efetuou, através de recurso à chave de acesso ao formulário;
- Direito à não retaliação;
- Direito a beneficiar de medidas de proteção de testemunhas em processo penal.
9. O que é feito com a informação comunicada pelo denunciante?
A informação comunicada pelo denunciante será utilizada, exclusivamente, para as finalidades legais previstas para o Canal da Denúncia, no cumprimento do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
O sistema de gestão de denúncias assenta em medidas técnicas e organizativas orientadas para a proteção de dados, designadamente a documentação de apoio e os dados recolhidos serão arquivados respeitando a sua confidencialidade e segurança, sendo obrigatoriamente adotadas medidas de segurança no arquivo da informação, por forma a restringir o seu acesso apenas a pessoas autorizadas.
A conservação da informação é assegurada pelo período de 5 anos, independentemente desse prazo, durante a pendência dos processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.
A proteção conferida pelo regime é extensível a terceiros que auxiliem ou estejam ligados ao denunciante.