Agrupamento de Escolas de Arga e Lima

Competências do Conselho Geral

Competências

De acordo com o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo. A articulação com o município faz-se ainda através das câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro.

 

                                            Competências 

1. O conselho geral assume todas as competências previstas no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a saber:

 a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;

b) Reconduzir o diretor, nos termos da lei, e conferir posse ao mesmo, nos trinta dias seguintes à homologação da recondução;

 c) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e conferir posse ao diretor, nos trinta dias seguintes à homologação dos resultados eleitorais;

 d) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;

 e) Aprovar o regulamento interno do agrupamento;

 f) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades, verificando a sua conformidade com projeto educativo;

g) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;

h) Aprovar as propostas de contrato de autonomia;

 i) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;

 j) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;

 l) Aprovar o relatório de contas de gerência;

 m) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;

 n) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;

 o) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;

 p) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;

 q) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.

 r) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano de atividades;

 s) Aprovar a constituição de assessorias técnico-pedagógicas mediante proposta do diretor;

 t) Participar, nos termos da legislação em vigor, no processo de avaliação do diretor;

 u) Decidir de recursos que lhe são dirigidos;

 v) Aprovar o mapa de férias do diretor;

 x) Constituir no seu seio uma comissão permanente, na qual podem delegar as competências de acompanhamento da atividade do agrupamento entre reuniões ordinárias.

 z) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.

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