
Eleição dos representantes dos docentes (Constituição do Conselho Municipal de Educação)
Com vista à constituição do Conselho Municipal de Educação, e de acordo com as alíneas c), d) e e), do nº 2, do artigo 57º, do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, que preceitua a integração de um representante do pessoal docente do ensino secundário, do ensino básico e da educação pré escolar públicos, respetivamente, venho, por este meio, enviar o regulamento eleitoral, aprovado na última reunião de Câmara, para o qual solicito a vossa melhor atenção.
Solicito, ainda, que o mesmo seja publicado no site do Agrupamento e divulgado por todas as escolas.
As datas de todos os momentos deste ato eleitoral estão indicadas no regulamento, no entanto, aqui ficam aquelas que deverão ser tidas, particularmente, em conta:
14/01/2026: Data limite para atualização dos cadernos eleitorais
21/01/2026: Ato eleitoral (a realizar nas escolas-sede), pelo que será necessário constituir uma mesa (presidente e dois secretários)
22/01/2026: Envio da ata descritiva (lavrada pelos membros da mesa), até às 12h
O Diretor do Agrupamento

