O período de matrículas, pela 1ª vez, para o Ensino Pré-escolar e 1º ano de escolaridade, decorrerá entre o dia 4 de maio e 30 de junho do corrente ano, nas seguintes condições:
1- O pedido de matrícula é apresentado via Internet, no portal-portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso através do Cartão de Cidadão, Chave móvel ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças;
2- No caso de não conseguir a matrícula a partir de casa, terá de enviar um email para a
3- As matrículas realizadas em casa, os Encarregados de Educação deverão solicitar, através do email atrás referido no número anterior, a senha de acesso à Plataforma SIGA da Câmara Municipal, para inscreverem o seu Educando na Ação Social Escolar/AAAF;
4- As matrículas recebidas até 30 de junho são imediatamente consideradas para efeitos de seriação, sendo que as que se realizarem após o dia 30 de junho, serão sujeitas a seriação em momento posterior.
PRÉ-ESCOLAR
1- Podem inscrever-se no Pré-escolar, as crianças que completem os 3 anos até 15 de setembro de 2020;
2 - As crianças que completem os 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2020, serão aceites a título condicional, aplicando-se as prioridades definidas no Despacho Circular nº6/2018.
1º ANO DO 1º CICLO
1- Matrícula obrigatória para crianças que completem os 6 anos até 15 de setembro de 2020;
2- Matrícula voluntária para crianças que completem os 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2020, aplicando-se as prioridades definidas no Despacho Circular nº6/2018.
No ato da inscrição devem apresentar os seguintes documentos:
- 2 fotografias tipo passe (do aluno)
- Boletim individual de saúde do aluno
- Cartão de Cidadão original do aluno (OBRIGATÓRIO)
-Fotocópia do Cartão de utente, caso tenha subsistema de saúde diferente do SNS (ADSE;SEGUROS;ETC…)
- Cartão de Cidadão original do Encarregado de Educação (OBRIGATÓRIO)
- Fotocópia comprovativa do Agregado Familiar (retirado do portal das finanças ou declaração da Junta de Freguesia)
- Fotocópia comprovativa da morada fiscal
- Comprovativo da morada do local de trabalho (se aplicável)
- Declaração comprovativa da Segurança Social do posicionamento do escalão atribuído do abono de família (no caso do 1º e 2º escalão)
- a Educação Pré-escolar se solicitar o prolongamento de horário (AAAF), juntar o comprovativo dos horários laborais dos pais, acompanhado da Declaração de IRS de 2019.