Contratação de um Técnico Especializado - Psicólogo (20 H)
Contratação de um Técnico Especializado - (4H)
Sendo o Conselho Geral um órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, era de todo relevante que a sua atividade fosse devidamente publicitada, no respeito pelos princípios da transparência e da legalidade exigidos a órgãos desta natureza.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo. A articulação com o município faz-se ainda através das câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro.