Nos termos do artigo 20º, ponto 2, alínea a) i) do Decreto-lei nº 75/2008, de 22 de Abril, compete ao Diretor do Agrupamento, ouvido o Conselho Pedagógico, elaborar o Plano Anual de Atividades.
O PAA é um instrumento de atividades escolares para um período de um ano letivo, consistindo basicamente, na decisão sobre os objetivos essenciais a alcançar e na previsão e organização das estratégias, meios e recursos para os implementar.
Para que o PAA possa constituir uma resposta coerente e adequada às necessidades educacionais da Comunidade Educativa, três aspetos estiveram na base da sua elaboração:
- Os princípios e objetivos, dentro das suas dimensões, propostos pelo Projeto Educativo;
- A análise do Relatório do Plano Anual de Atividades;
- O levantamento de necessidades do ano letivo a que o Plano se refere.
A metodologia utilizada foi, o Diretor do Agrupamento, com um grupo de trabalho, coordenou, organizou e decidiu sobre várias propostas, procedendo-se à elaboração do PAA, tendo em consideração a realidade concreta do Agrupamento, o respetivo Projecto Educativo e as opções de cada um dos intervenientes.
O PAA foi elaborado de acordo com os valores e princípios do Projeto Educativo para o quadriénio 2013/2017, assim como as metas previstas para a sua concretização.
Sendo o Projeto Educativo organizado por dimensões e dentro destas por objetivos, também o PAA foi organizado segundo a mesma metodologia.
Pode consultar aqui o PAA 2015/2016 do Agrupamento.